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23 de Abril de 2024

Informação ao contribuinte

A exclusão das empresas pela falta de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) ocorre somente após três meses consecutivos sem a entrega das mesmas. Antes do cancelamento, as empresas recebem uma intimação com prazo mínimo de 20 dias para regularização, que é feita de forma totalmente automática, via web.

O prazo médio para regularização é de algumas horas, e, portanto, um pedido de reativação é processado e atendido no mesmo dia, desde que as DMAs em atraso tenham sido entregues. A entrega da DMA também é feita via web, através do site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br).

Somente as empresas de maior porte ainda estão obrigadas a entrega da DMA e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) concomitantemente. As empresas de médio e pequeno porte que não optaram pelo regime do Simples Nacional estão obrigadas apenas à entrega da DMA.

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